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Toda a nossa experiência ao seu serviço

Ajudamo-lo a desenvolver as suas competências através da formação, dos nossos tutoriais e dos nossos centros de especialização. O nosso centro de descargas permite-lhe encontrar facilmente todas as informações sobre os produtos e a regulamentação das nossas gamas.

Formação

A nossa missão

Há mais de 45 anos, a Delta Plus projeta, padroniza, fabrica e distribui globalmente um conjunto completo de soluções em equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI) para proteger os profissionais no trabalho.

Histórico familiar

A nossa história

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Normas et directivas

Atuamos num mercado mundial regulamentado em diversos países. Como
tal, temos de gerir exigências que podem ser muito diferentes entre países os regiões.
O objetivo comum dos nossos chefes de produto e dos nossos serviços é
oferecer produtos fiáveis, duradouros e com bom desempenho respeitando a regulamentação e/ou as normas de cada território onde são utilizados.
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Standards and certifications

All you need to know about PPE standards

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Standards

EN ISO 20345: EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS PARA O CALÇADO DE SEGURANÇA

Esta norma europeia determina, referindo-se à norma (EN ISO 20344), as exigências fundamentais e adicionais (facultativas) do calçado de segurança para uso profissional, levando a marca «S». O calçado foi equipado de uma biqueira de segurança para garantir uma proteção contra os choques de energia máxima equivalendo a 200 Joules e contra um esmagamento de 15 kN.

EN ISO 20344: MÉTODOS DE TESTE PARA O CALÇADO

Esta norma define os métodos de ensaio do calçado de segurança, do calçado de proteção e do calçado de trabalho para uso profissional. Esta norma só pode ser utilizada junto com as normas EN ISO 20345 e EN ISO 20347, que precisam as exigências do calçado em função dos níveis de riscos específicos.

EN353-2 MOBILE FALL ARRESTER ON FLEXIBLE ANCHORAGE LINE

Equipment consisting of a mobile fall arrester with self-locking, integral with its flexible anchorage line (rope, cable…). An energy reducer (absorber) can be built-in in the equipment.

EN353-1 MOBILE FALL PROTECTION ON A FIXED LIFELINE

Equipment consisting of a mobile fall arrester with self-locking, integral with its rigid anchorage line (rail, cable…). An energy reducer can be built-in on the equipment.

EN361 FULL BODY HARNESS

Body securing device intended to stop falls. The full body harness can be made of straps, buckles and other elements; set and adjusted in a right way on the body of an individual to secure him during a fall and afterwards.

EN355 ENERGY ABSORBER

Component of a fall arrest equipment, which guarantees the stop of a fall from a height in safety by reducing the impact of the shock.

WARNING: If we associate a lanyard energy absorber, the total length of the entire device must not exceed 2 m.

EN360 SELF-RETRACTABLE FALL

Fall arrester with self-locking device and a self-retractable system for the lanyard. An energy reducer (absorber) can be built-in in the equipment.

EN363

Beschrijft de artikelen en de situaties voor individuele bescherming tegen valrisico’s.

EN362 CONNECTOR

Connection element or equipment component. A connector can be karabiner or a snap hook.
Class A: Anchorage connector, automatic lock used as the component and designed to be connected directly to a specific type of anchorage.
Class B: Primary connector with automatic lock used as the component.
Class M: Multi-purpose connector, primary or quick opening, used as a component, which can be loaded along its major axis or minor axis.
Class Q: Quick opening connector used in long-term or permanent applications, screw lock. When completely screwed this part is a supporting part of the
connector.
Class T: Manufactured end connector, automatic lock, designed as part of a subsystem for attachment so that the load is carried in a predetermined direction.

EN354 LANYARDS

Connection elements or equipment component. A lanyard can be in rope made of synthetic fibres, in metallic rope, in strap or in chain.
CAUTION: A lanyard without energy absorber must not be used as a fall arrest equipment.

EN358 BELTS AND POSITIONING LINES

A work positioning system consists of elements (belt and work positioning line), joined together to form a complete piece of equipment.

EN795 2012 ANCHORAGE DEVICES

Element of a fall arrester system to which a personal protective equipment can be fastened.
Type A - NON PPE : Anchor device with one or more stationary anchor points with the need of a structural anchor.
Type B: Anchor device with one or more stationary anchor points without the need of a structural anchor.
Type C - NON PPE : Anchor device employing a flexible anchor line with maximum deviation of 15°.
Type D - NON PPE : Anchor device employing a rigid anchor line with maximum deviation of 15°.
Type E: Anchor device for use on surfaces with a maximum slope of 5°.

OUTRAS HOMOLOGAÇÕES (FORA DA UNIÃO EUROPEIA)

Alguns dos nossos productos estão homologados sob as regulações de vários países.
Os productos relacionados (e/ou a sua mbalagem) levam a seguinte marcação:

 

USA

logo ansi



 

Argentina

 

 

 

logo standards argentina


 

Brasil

 

 

 

 

CA

China

 

 

UK standards
Canada

Ukraine


 
Common Economic Space (Russia, Belarus, Kazakhstan)


 

United Kingdom

 

 

picto UKCA

Mexico

AS CATEGORIAS

Conforme o nível de risco considerado o Regulamento define as categorias de EPI e as diferentes obrigações respectivas para o fabricante:
EPI de categoria 1: Protecção contra os riscos menores.
EPI de categoria 2: Todos os EPI que não são da categoria 1 ou 3.
EPI de categoria 3: Protecção contra os riscos de invalidez ou de morte.

EN14387 : filtros anti-gás e filtros combinados

Inclui ensaios de laboratório destinados a garantir a conformidade da resistência aos choques, à temperatura, à humidade, aos ambientes corrosivos e da resistência mecânica e respiratória.

EN136 : máscaras completas

Inclui ensaios relativos à resistência, à temperatura, aos choques, à chama, à radiação térmica, à tração, aos produtos de limpeza e de desinfeção. Além disso, a inspeção visual deve ser sobre a marcação e o manual de informação do fabricante.

Directivas Europeias : obrigações do usuário final

89/391: Identifi car e avaliar o risco, tomar as medidas preventivas e de proteção, informar e formar os trabalhadores.

2004/37: Riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no trabalho: identifi cação dos perigos, «valores limite», proteção respiratória.

89/656: Seleccionar e usar o EPI apropriado e certifi cado, informar e formar os usuários, verifi car e substituir o EPI se necessário.

EN140 : meias-máscaras e quarto de máscaras

Diz respeito aos ensaios de resistência aos choques, aos produtos de limpeza e de desinfeção, à temperatura, à chama e aos ensaios de resistência respiratória.

EN148-1 : conector de rosca standard

Define o sistema de conexão standard dos filtros para máscaras completas.

EN405 : meias-máscaras filtrantes com válvulas e filtros antigás ou filtros combinados

Especifica os ensaios em matéria de resistência às manipulações, ao desgaste, aos choques, à chama e à resistência respiratória.

EN143 : filtros contra partículas

Refere-se à resistência aos choques, à temperatura, à humidade e aos ambientes corrosivos, e à resistência mecânica e repiratória.

EN149 : meias-máscaras filtrantes

Diz respeito aos ensaios de resistência aos choques, aos produtos de limpeza e de desinfeção, à temperatura, à chama e aos ensaios de resistência respiratória.

A NORMATIVA

O seu objectivo é elaborar métodos de ensaio e exigências em forma de normas que definem as especificações técnicas dos produtos. Algumas de elas, a maioria normas de exigências, realizam-se de
acordo com o Regulamento UE 2016/425. O cumprimento destas normas confere presunção de conformidade às exigências do Regulamento UE 2016/425.

EN397 : Capacete de proteção para a indústria

OBRIGATÓRIAS

Impato*: força transmitida à falsa cabeça não deve ser superior a 5 kN aquando da queda de um objecto de 5 kg de 1m de altura. A energia de choque no capacete no fi nal do teste atinge 49 J.

Penetração*: a ponta da massa utilizada durante o teste (3 kg por 1m) não deve entrar em contacto com a cabeça.

Inflamabilidade: o capacete não deve queimar com emissão de chamas mais do que 5 seg. após a remoção da chama.

* Os testes de Impato e de penetração são realizados a temperatura ambiente, a +50°C e a -10°C.

OPCIONAIS

A temperaturas extremas: os testes de Impato e penetração são realizados à temperatura ambiente, +150°C, a -20°C ou -30°C. Protege contra um contacto acidental de curta duração com um condutor elétrico sob tensão que pode atingir 440 VCA. Protege contra a compressão lateral. A deformação máxima do capacete deve ser ≤ a 40 mm. Resistência contra as projeções de metais em fusão.

Standardisation

Its objective is to develop test methods and requirements in the form of standards defining the technical specifications of products. Some of them, mostly requirements standards, are harmonised with EU Regulation 2016/425. Compliance with these harmonised standards gives an assurance of compliance with the requirements of EU Regulation 2016/425.

EN458 : Protecção auditiva

Propicia recomendações relativas à escolha, à utilização, à manutenção e às precauções de uso.

EN352

EN352: Exigências de segurança e ensaios.

• EN352-1: Abafadores de ruído.

• EN352-2: Auriculares.

• EN352-3: Abafadores de ruído montados sobre capacetes de protecção.

• EN352-4: Abafadores anti-ruído com atenuação dependente do nível.

• EN352-6: Os abafadores anti-ruído com entrada áudio eléctrica.

• EN352-8: Os abafadores anti-ruído áudio de divertimento. Essas normas estabelecem as exigências em termos de fabrico, de concepção, de desempenho e de procedimentos de ensaio.

Prescrevem também que as informações relativas às características sejam colocadas à disposição.

EN50365 : Capacetes com isolamento elétrico para utilização em ambientes de baixa tensão

OBRIGATÓRIAS

Capacetes electricamente isolantes para utilização em ou próximo de instalações sob tensão não ultrapassando 1000 VCA ou 1500 VCC (classe elétrica 0).

Utilizados simultaneamente com outros equipamentos de proteção eletricamente isolantes, estes capacetes impedem as correntes perigosas de atravessar as pessoas pela cabeça.

Estes testes opcionais de isolamento elétrico são mais constrangedores do que os da norma EN397, completando-os (marcação dos 2 triângulos, Classe 0).

EN14605: Type 4/ Type 3 VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO CONTRA PRODUTOS QUÍMICOS LÍQUIDOS

Exigências relativas ao vestuário de proteção química cujos elementos de ligação entre as diferentes partes do vestuário são estanques aos líquidos (tipo 3) ou às pulverizações (tipo 4), incluíndo os artigos de vestuário protegendo só algumas partes do corpo (Tipos PB (3) e PB (4)).


Esta norma especifica as exigências mínimas pedidas aos diferentes tipos de vestuário de proteção química de uso limitado ou de reutilização:This standard sets out the minimum requirements for the following types of limited use and reuseable chemical protective clothing:


- Vestuário protegendo o corpo todo com ligações estanques aos líquidos entre as diferentes partes do vestuário (Tipo 3: vestuário estanque aos líquidos);
- Vestuário protegendo o corpo todo com ligações estanques às névoas entre as diferentes partes do vestuário (Tipo 4: vestuário estanque às névoas).

Nota: Anteriormente, estas normas denominavam-se respectivamente EN1512 (Tipo 4) e EN1511 (Tipo 3).

NORMA TIPO PROTECÇÃO QUÍMICA
EN13034 6 Contra salpicos
EN ISO 13982-1 5 Contra poeiras (amianto)
EN14605 4 Contra névoas
EN14605 3 Contra jactos

 

TESTE
Desempenho geral Testes e Desempenhos
Específicos
Nível de proteção
3a 4a 5 6a
Exigências de
desempenho para o
vestuário completo
Pressão interna - - - -
Fuga para o interior - - X -
Penetração por um jacto de líquido X - - -
Penetração por névoa (vaporização de liquido) - X - -
Contra as poeiras - - X -
Penetração por névoa (pulverização ligeira) - - - X
Exigências de
desempenho para as
juntas e costuras
Resistência mecânica X X X X
Resistência à permeação e a penetração por liquidos X X - -
Exigências de
desempenho para os materiais que
constituem o vestuário
Abrasão / Rasgo / Perfuração X X X X
Resistência à tracção X X - X
Resistência à fissuração por flexão X X X -
Resistência à fissuração por flexão a -30°C

X

opcional

X

opcional

- -
Resistência à permeação por liquidos X X - -
Resistência à penetração de líquidos - - - X
Repulsão aos líquidos - - - X

a - Quando o equipamento de proteção protege apenas certas partes do corpo (tronco, braços, pernas), apenas são exigidos os requisitos de desempenho para os materiais que compõem o vestuário (tipo 6, 4 e 3).

EN ISO 11612

PROTEÇÃO PARA TRABALHADORES DA INDÚSTRIA COM EXPOSIÇÃO AO CALOR E CHAMA

Proteção contra o calor e as chamas. Esta norma especifica os requisitos de desempenhos dos materiais e dos vestuários de proteção contra o calor e as chamas. São aplicadas para os artigos de vestuários fabricados com materiais flexíveis, concebidos para proteger o corpo humano, excepto as mãos, contra o calor e/ou a chama.


São testados:

Teste Código Desempenhos
Propagação de chama limitada A A1 e/ou A2
Calor convectivo B B1 a B3
Calor irradiante C C1 a C4
Proteção de alumínio em fusão D D1 a D3
Proteção de ferro fundido em fusão E E1 a E3
Calor de contacto F F1 a F3

 

MAIVE2
EN ISO 11612

A1 A2 B1

C1 E3 F1

EN ISO 27065 - VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO UTILIZADO POR OPERÁRIOS QUE APLICAM PESTICIDAS LIQUIDOS

A roupa de proteção de nivel C1 é adequada quando o potencial risco é relativamente baixo. A roupa de proteção de nivel C1 proporciona a proteção minima e não é adequada para o uso de formulações pesticidas concentradas. Pode-se utilizar como roupa de proteção básica com outros artigos quando o portencial risco é relativamente mais elevado.


A roupa de proteção de nivel C2, incluida a de proteção parcial do corpo, é adequada quando tenha sido determinado que a proteção requerida é superior à proporcionada pela roupa de proteção de nivel C1. A roupa de proteção de nivel C2 costuma oferecer um equilibrio entre conforto e proteção.
Esta roupa de proteção não é adequada para o uso de formulações pesticidas concentradas. Pode-se utilizar como roupa de proteção báscia com outros artigos quando o potencial risco é realtivamente mais elevado.


A roupa de proteção de nivel C3, incluida a de proteção parcial do corpo, é adequada quando é determinado que o potencial risco é elevado. Pelo que se refere aos fatos de macaco de nivel C3, são necessárias medidas de precaução, como um uso de curta duração, já que estes fatos de macaco podem gerar um calor excessivo que provoca esgotamente e stress térmico. A roupa de proteção de nivel C3, incluida a roupa de proteção parcial do corpo, é adequada para o uso de
pesticidas diluidos e concentrados.


O risco deve avaliar-se em função da toxicidade do produto fitossanitário (verificar a etiqueta) e do grau de exposição do operário. Por exemplo, é fácil compreender que o grau de exposição do operador será muito maior em caso de pulverização aérea rebocada por um tractor de cabine aberta que no caso de pulverização manual manual com gatilho.

EN13034 - VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO CONTRA PRODUTOS QUÍMICOS LÍQUIDOS

Exigências relativas ao vestuário de proteção química que oferece uma proteção limitada contra os produtos químicos (equipamento de tipo 6), incluindo os artigos de vestuário protegendo só algumas partes do corpo (tipo PB [6]).


Esta norma especifica as exigências mínimas relativas ao vestuário de proteção química de uso limitado ou de reutilização oferecendo uma proteção limitada. O vestuário de proteção química de uso limitado está concebido para ser utilizado em caso de exposição provável a pulverizações ligeiras, aerossóis líquidos ou de baixa pressão ligeiros salpicos, contra os quais uma barreira total à permeação dos líquidos (a nível molecular) não é necessária.

EN1149-5

ROUPA DE PROTEÇÃO COM DISSIPAÇÃO DE CARGA ELETROESTÁTICA

Esta norma europeia especifica os requisitos relativos aos materiais e à conceção da roupa de proteção com dissipação eletroestática utilizada para completar um sistema de colocação à terra com vista a impedir as descargas incendiárias. CUIDADO : estes requisitos podem revelar-se insuficientes em ambientes inflamáveis enriquecidos em oxigénio. Esta norma não se aplica à proteção contra as tensões da rede.


O controlo da electricidade estática indesejável nas pessoas é frequentemente necessário.


O potencial eletroestático pode ter, na realidade, graves consequências no pessoal com carga, uma vez que pode ser suficientemente elevado para gerar faíscas de descargas perigosas.


Após uma avaliação dos riscos, o uso de roupa de proteção com dissipação eléctrica pode revelar-se necessário. A utilização de roupas certificadas em conformidade com a norma EN1149-5 é então adequada.


A directiva ATEX 1999/92/CE, no seu Anexo II-A-2.3 pede, nesse sentido, que os trabalhadores sejam equipados com roupa de trabalho constituída por materiais que não produzem descarga eletroestáticas, passíveis de inflamar-se em ambientes explosivos.


O potencial eletroestático pode, deste modo, ter consequências sobre os materiais sensíveis às descargas eléctricas. Neste sentido, as roupas antiestáticas são frequentemente utilizadas em locais de fabricação electrónica, montagem de semi-condutores, por exemplo. Por último, são utilizadas em locais com ambiente controlado, como ateliers de pintura automóvel, com vista a evitar a emissão de partículas que podem depositar-se na pintura das carroçarias.


A dissipação da carga antiestática pode ser levada por um tratamento que limite a formação de cargas, ou acrescentando fios de carbono ou metálicos. As pessoas que usarem roupas de proteção com dissipação de cargas eletroestáticas devem imperativamente ser ligadas à terra com uma resistência inferior à 10⁸ Ω, por exemplo, tendo calçado adequado, como sapatos de segurança indicados na norma EN ISSO 20345, ou qualquer outro meio adequado.

EN 14058

VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO CONTRA CLIMAS FRESCOS

Esta norma especifica as exigências e os métodos de ensaio de desempenho dos artigos de vestuário (blusões, casacos, sobretudos, calças) de proteção contra climas frescos.

Este vestuário será utilizado com uma temperatura moderadamente baixa (-5°C e mais) para proteger contra o frio local da pele e é utilizado não só para actividades no exterior, como por exemplo na indústria da construção civil, mas também em actividades no interior, como por exemplo na indústria alimentar.

Não será sempre necessário, nesses casos, que o vestuário seja feito de materiais impermeáveis ou estanques à água. A exigência correspondente é portanto deixada em opção na presente norma.

X : Classe de resistência térmica, Rct

X : Classe de permeabilidade ao ar, AP

X : /cler do artigo de vestuário (Opcional)

X : Classe de resistência à penetração da água WP (Opcional)

 ALASKA3


 
EN14058

2

2

0,221 m². K/W

X

 

 

 

 

 

 

Isolamento I
cler M².K/W
Utilizador de pé imobilizado, 75 W/m²
Velocidade do ar
0.4 m/s 3 m/s
8h 1h 8h 1h
0.170 21 9 24 15
0.265 13 0 19 7
0.310 10 -4 17 3

 

EN 17353

EQUIPAMENTO DE VISIBILIDADE MELHORADA PARA SITUAÇÕES RISCO MÉDIO

Esta norma especifica os requisitos relativos aos equipamentos de visibilidade melhorada em dorma de vestuário, ou dispositivo, capaz de assinalar visualmente a presença do usuário.

O equipamento de visibilidade melhorada está destinado a proporcionar visibilidade ao portador em situações de risco baixo ou médio em todas as condições de luz natural e/ou sob iluminação dos faróis das viaturas ou faróis no escuro. Esta norma não se aplicará aos equipamentos de alta visibilidade em situações de alto risco cobertos pela norma EN ISO 20471.

 

TIPO A TIPO B TIPO AB

Dia

Condições
com sombras

Luz de dia, crepúsculo e
condições com sombras

Equipamento que utiliza um
material fluorescente
Equipamento que utiliza um material retroreflectante Equipamento que utiliza material
fluorescente e material retroreflectante ou
combinado
  B1 (suspensão livre)  
B2 (membros) AB2
B3 (no tronco ou no tronco e membros) AB3

 

Superficie minima em m² para tipo B1 e B2 :

  B1 B2
Material reflectante 0,003 0,018

 

Superficie minima em m² para um tipo A, B3 e AB :

  A B3 AB A B3 AB
Altura do usuário h < 140 cm h > 140 cm
Material fluorescente 0,14 - 0,14 0,24 - 0,24
Material reflector - 0,06 0,06 - 0,08 0,08
Material de performance combinada - - 0,14 - - 0,24

 

EN1073-2 VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO CONTRA CONTAMINAÇÃO RADIOACTIVA

Esta norma especifica as exigências e métodos de teste das peças de vestuário de proteção não ventiladas contra a contaminação radioactiva sob a forma de partículas.

As peças de vestuário deste tipo são concebidas para proteger apenas o corpo, os braços e as pernas do portador, mas podem ser utilizadas com acessórios que protegem contra outras partes do corpo (por exemplo, botas, luvas, aparelho de protecção respiratória - APR).

As peças de vestuário são classificadas de acordo com o seu factor de proteção nominal (relação entre a concentração de partículas de teste na atmosfera ambiente e a concentração de partículas de teste no interior da peça), determinado de acordo com a fuga total para o interior (relação entre as concentrações de partículas de teste no interior da peça e no interior da câmara de teste).

As classes são as seguintes:

CLASSE FACTOR DE PROTECÇÃO NOMINAL
3 500
2 50
1 5

 

EN ISO 11611

PROTEÇÃO UTILIZADA SEGUNDO SOLDADURA E TÉCNICAS CONEXAS

Esta norma especifica as exigências da performance do vestuário de proteção destinado aos operadores de soldadura e técnicas conexas com os riscos comparáveis.


Este tipo de vestuário de proteção tem por objecto proteger quem o utiliza contra as pequenas projeções de metal em fusão, contacto de curta duração com chama, assim como, contra os raios ultravioletas. É destinado a estar à temperatura ambiente, de uma forma continua até 8h.

 

CLASSE 1 Proteção contra os riscos frágeis de técnicas de soldadura e situações causando pequenas projeções e calor radiante fraco.
CLASSE 2 Proteção contra os riscos mais importantes e técnicas de soldadura de situações que causam maiores projeções e calor radiante mais elevado.

 

MAIVE2
EN ISO 11611

A1 Teste

EN ISO 20471

VESTUÁRIO DE SINALIZAÇÃO ALTA VISIBILIDADE

Esta norma especifica as características que deverá ter o vestuário de proteção que tenha como objectivo sinalizar visualmente a presença do utilizador, para detectá-lo e vê-lo bem em condições perigosas, de dia, em todas as condições de luminosidade, ou de noite, à luz dos faróis.

Existem três classes de vestuário de sinalização. Cada classe deverá ter superfícies mínimas de materiais de visibilidade que constituem o vestuário, sendo que quando mais elevada for a classe, mais visível se torna o vestuário:

 

  Classe 3 Classe 2 Classe 1
Material de base (Fluorescente) 0,80 m² 0,50 m² 0,14 m²
Material retro-reflector (Bandas) 0,20 m² 0,13 m² 0,10 m²

 

Marcação:

X : Classe da superfície de visibilidade (de 1 a 3)

EN ISO 20471  

2
Max. 25x

EN ISO 20471

2 : Classe da superfície de visibilidade (de 1 a 3)

Max. 25x : Marcação opcional, número de lavagens máximos autorizados para o modelo.
Exemplo : Máximo 25 lavagens (ver indicação de temperatura de manutenção na etiqueta da peça de Vestuário).